Chegou à redação do Info-Fajãs o edital nº 010/2019 da Capitania do Porto da Horta que abaixo transcrevemos na íntegra:
Paulo Alexandre Rafael da Silva, Capitão-de-fragata, Capitão do Porto da Horta, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea h) do n.º 4 do art.º 13º do Decreto-Lei n.º44/2002, de 2 de março, dá notícia da existência de obstáculos de grandes dimensões submersos em posição e a profundidades desconhecidas no Porto das Velas, Ilha de São Jorge, razão pela qual a prática da navegação naquele porto é interdita a embarcações e navios com calado igual ou superior a dois metros.
A navegação autorizada deve prosseguir com cautela.
Horta, 24 de fevereiro de 2019
Foto – Mark Marques / Info-Fajãs