Quota de goraz será repartida por ilha em 2017 e 2018

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A Portaria que fixa a repartição da quota de goraz destinada aos Açores por cada ilha do arquipélago, respeitando o historial de captura de cada uma delas, foi hoje publicada em Jornal Oficial.

O diploma, segundo a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, pretende garantir uma repartição “justa e equitativa” da quota destinada aos Açores e permitir a cada ilha gerir “de forma racional” este recurso.

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia pretende que os pescadores de cada uma das ilhas do arquipélago estejam habilitados a gerir a quota que lhes é atribuída, “de forma a concentrarem o esforço de pesca nos meses em que a espécie atinge valores mais elevados em lota”.

“As 507 toneladas de quota de captura de goraz anual que a Região dispõe para 2017 e 2018 são repartidas pelo conjunto da frota do arquipélago, ilha por ilha”, com base no seu historial de capturas, permitindo a cada ilha gerir “de forma racional este importante recurso”, frisou Gui Menezes.

Com vista a garantir o uso pleno da quota da Região em 2017, o volume máximo de capturas autorizado para cada uma das ilhas dos Açores poderá ser alterado na sequência de acordos entre as associações representativas da frota de pesca de cada uma das ilhas e do registo de capturas efetivamente realizadas ao longo desse ano.

A Região conseguiu manter a quota de goraz nas 507 toneladas para o próximo biénio, após o sucesso na ronda negocial do Conselho de Ministros das Pescas da União Europeia que decorreu, em Bruxelas, no mês de novembro.

Foi hoje também publicada em Jornal Oficial uma Portaria que estabelece um novo tamanho mínimo de captura para o goraz, que passa a ser de 33 centímetros ou 550 gramas, conforme foi estipulado no Conselho de Ministros das Pescas da União Europeia.

Em agosto deste ano, após discussão em Conselho Regional das Pescas, o Governo dos Açores já havia procedido ao aumento do tamanho mínimo do goraz de 30 centímetros ou 400 gramas para 32 centímetros ou 500 gramas.

“A fixação de um tamanho mínimo é uma medida importante de gestão dos recursos”, salientou o Secretário Regional, na medida em que “permite assegurar a diminuição da captura de juvenis, potenciando a capacidade reprodutiva da espécie, para além de promover a captura de exemplares maiores, cujo preço em lota é mais elevado”.

GaCS/GM / Mark Marques | Info-Fajãs

27.12.2016

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